A discriminação sexual pode ser definida como “o conjunto das distinções
estigmatizantes que sofrem os indivíduos quando seus comportamentos amorosos e eróticos
os levam a outros do mesmo sexo” (IACUB, 2003), acarretando a desigualdade de direitos, a
violência, a morte, a exclusão e o isolamento social e a vulnerabilidade acrescida.
Procurar entender a estigmatização dos GLBT no contexto atual da cultura ocidental
cristã – na qual o Brasil está inserido - requer revisitar a forma como a sexualidade de modo
geral tem sido encarada em determinados momentos-chave na História nas civilizações que
contribuíram para a construção dessa cultura.
Na Grécia Antiga, observa-se que atos sexuais, enquanto atividades praticadas pelo
prazer, foram considerados inferiores pelos primeiros grandes filósofos. A partir de Platão, a
filosofia sustenta a primazia da razão sobre a emoção ou a corporeidade, sendo que a primeira
deve prevalecer e dominar a segunda. O prazer sexual encontra-se na segunda categoria, não
devendo portanto, a partir desta lógica, ser incentivado. Ao contrário, deve ser deixado de
lado, na preferência pela busca da razão e da sabedoria. Aristóteles observa que aqueles que
apenas procuram os prazeres sexuais, da comida e da bebida descem ao nível dos animais.
estigmatizantes que sofrem os indivíduos quando seus comportamentos amorosos e eróticos
os levam a outros do mesmo sexo” (IACUB, 2003), acarretando a desigualdade de direitos, a
violência, a morte, a exclusão e o isolamento social e a vulnerabilidade acrescida.
Procurar entender a estigmatização dos GLBT no contexto atual da cultura ocidental
cristã – na qual o Brasil está inserido - requer revisitar a forma como a sexualidade de modo
geral tem sido encarada em determinados momentos-chave na História nas civilizações que
contribuíram para a construção dessa cultura.
Na Grécia Antiga, observa-se que atos sexuais, enquanto atividades praticadas pelo
prazer, foram considerados inferiores pelos primeiros grandes filósofos. A partir de Platão, a
filosofia sustenta a primazia da razão sobre a emoção ou a corporeidade, sendo que a primeira
deve prevalecer e dominar a segunda. O prazer sexual encontra-se na segunda categoria, não
devendo portanto, a partir desta lógica, ser incentivado. Ao contrário, deve ser deixado de
lado, na preferência pela busca da razão e da sabedoria. Aristóteles observa que aqueles que
apenas procuram os prazeres sexuais, da comida e da bebida descem ao nível dos animais.
das emoções e das paixões, para aproximar-se cada vez mais da pureza espiritual. Já a mulher
é considerada fundamentalmente passional e, portanto, incapaz de atingir esse estado. A
hierarquia natural retratada por Aristóteles entre razão e paixão, forma e matéria, ativo
e passivo, masculino e feminino extrapola o organismo natural para abranger também o
domínio social. Na cultura grega antiga, as mulheres foram excluídas de participação na
pólis, esfera da autodeterminação racional. Tanto Platão como Aristóteles menosprezam as
mulheres como a encarnação dos perigos suscitados à razão pela sexualidade.
Assim, a sexualidade fica em segundo e irrelevante plano para os filósofos da Grécia
Antiga. Concretiza-se, nesta filosofia de outrora, um processo de estigmatização do ato sexual e
inferiorização da mulher que se incorporou à religião cristã que se sucedeu, passando a englobar
também o ato sexual praticado para quaisquer outros fins que não a procriação. Com a passagem
ao cristianismo, vê-se já em São Paulo a evolução da filosofia grega, principalmente de Platão, em
relação à pratica do ato sexual, passando agora a proibir atos sexuais sem fins procriativos.
São Paulo também é influenciado pela cultura judaica conforme ela é descrita no
Velho Testamento. A sociedade judaica, que era pequena e vulnerável, sempre estando sujeita
a confrontos violentos com outros povos vizinhos, valorizava a procriação como meio de sua
própria sobrevivência e, portanto, condenava atos sexuais que não levavam à reprodução.
Para São Paulo, na primeira carta aos Coríntios (BÍBLIA..., 1990, I Coríntios, cap. 7,
vers. 1-8), a castidade seria o estado ideal, porque assim todas as características moralmente
“condenáveis” associadas às atividades sexuais seriam simplesmente evitadas. Contudo,
dado que são inerentes ao ser humano o desejo sexual e a vontade de sentir o prazer sexual,
Paulo abre uma concessão, com o intuito de evitar que aconteça a “fornicação”, ao permitir
que as relações sexuais possam ocorrer apenas dentro do matrimônio, instituição em que o
homem e a mulher devem satisfazer-se sexualmente entre si.
Santo Agostinho (2007), filósofo que contribuiu de forma significativa para a
construção da moral cristã, também influenciado pelo platonismo, mantém a mesma opinião
de que a atividade sexual deve ser exercida apenas dentro do casamento, porém despida
de qualquer vinculação com o prazer. Ao seu ver, a função do sexo é a procriação. Serve
exclusivamente para gerar filhos e assim assegurar a conservação e perpetuação da espécie.
Segundo Agostinho (2007), a sexualidade humana é equiparada à sexualidade animal. Assim
como os animais não realizam o acasalamento sexual fora dos períodos de cio e sem outra
finalidade senão a procriadora, da mesma forma deveriam fazer os seres humanos.
O terceiro grande filósofo a influenciar fortemente a formulação da moral cristã
é Tomás de Aquino. Aqui, também, a finalidade das relações sexuais é a procriação, dentro
do casamento. Mas com Aquino ([20--?]), a repressão à expressão da sexualidade fica ainda
mais intensa: qualquer ato sexual que não tenha a procriação como objetivo único se torna
“antinatural”. Ainda, os diversos atos sexuais antinaturais se encaixam dentro de uma escala
de pecados, classificados por grau de gravidade: pecados mortais e pecados venais. Para Aquino, o inferno é o destino dos transgressores da “lei natural”.
O filósofo norte-americano Alan Soble (1996), no seu livro Sexual Investigations,
nos mostra como este conceito do antinatural, segundo Aquino, se estende inclusive à
homossexualidade:
Do ponto de vista de Aquino, todo ato sexual – o coito anal homossexual, o sexo oral heterossexual, a masturbação – que normalmente seria praticado puramente para o prazer em si, visto que por sua natureza não seria capaz de cumprir o propósito de procriar, é o mais grave dos pecados. (SOBLE, 1996, p. 11).
Nesse caso, antinatural é qualquer atividade sexual não destinada à procriação. Soble resume a visão tomista do antinatural da seguinte forma:
• bestialidade: sexo com a espécie errada,
• sodomia (homossexualidade): sexo com a espécie certa, porém do sexo errado,
• Perversões heterossexuais: sexo com o sexo correto; porém nos buracos errados,
• masturbação: uso impróprio do órgão (o sêmen não entra em buraco nenhum). (SOBLE, 1996, p. 10-11)
Percebe-se que é milenar a construção dos conceitos relativos à sexualidade e que,
no caso da cultura ocidental judaico-cristã em que estamos inseridos, são conceitos voltados
normativamente para a promoção da procriação, e para a proibição do prazer. Os valores
cristãos que se desenvolveram em relação à sexualidade contribuíram para uma cultura
fortemente marcada pela associação de culpa à expressão da sexualidade. Soble os descreve como “sentimentos que incorporam um espírito sexualmente conservador, irmão da ética sexual cristã proibitiva, que continua sendo popular, apesar de sua austeridade.” (SOBLE, 1996, p. 3).![]()
Nesse caso, antinatural é qualquer atividade sexual não destinada à procriação. Soble resume a visão tomista do antinatural da seguinte forma:
• bestialidade: sexo com a espécie errada,
• sodomia (homossexualidade): sexo com a espécie certa, porém do sexo errado,
• Perversões heterossexuais: sexo com o sexo correto; porém nos buracos errados,
• masturbação: uso impróprio do órgão (o sêmen não entra em buraco nenhum). (SOBLE, 1996, p. 10-11)
Percebe-se que é milenar a construção dos conceitos relativos à sexualidade e que,
no caso da cultura ocidental judaico-cristã em que estamos inseridos, são conceitos voltados
normativamente para a promoção da procriação, e para a proibição do prazer. Os valores
cristãos que se desenvolveram em relação à sexualidade contribuíram para uma cultura
fortemente marcada pela associação de culpa à expressão da sexualidade. Soble os descreve como “sentimentos que incorporam um espírito sexualmente conservador, irmão da ética sexual cristã proibitiva, que continua sendo popular, apesar de sua austeridade.” (SOBLE, 1996, p. 3).

O desdobramento da condenação da homossexualidade pelos grandes filósofos da
Igreja Católica foi a sua transformação, primeiro em pecado, e depois em crime. Segundo
Luiz Mott (1988), durante a Inquisição Portuguesa, de 1536 a 1821, no Reino e no Novo
Mundo, houve quatro mil denúncias de sodomia, 450 foram presos e destes 30 foram
queimados na fogueira. Outras penas incluíam ser degredado para as colônias portuguesas
na África e, no caso das lésbicas, ser açoitada em público. Na Inquisição Espanhola, de 1478
a 1834, 1.000 casos de sodomia foram julgados pelos tribunais (AN ENCYCLOPEDIA OF
GAY, LESBIAN, BISEXUAL, TRANSGENDER AND QUEER CULTURE, [2004?]).
A Inglaterra, até o ano 1534, foi um país católico. Mesmo com a Reforma Protestante,
os valores morais das duas religiões permaneceram praticamente iguais. Desta forma, até
1533, o sexo anal foi considerado uma contravenção religiosa, e foi punida pelos tribunais
eclesiásticos. Não era um ato criminal. Mas em 1533 foi sancionada a Lei da Sodomia (“Buggery
Statute”), que criminalizou as relações sexuais entre homens, entre um homem e um animal
e entre uma mulher e um animal (a lei foi omissa em relação ao sexo entre mulheres). A lei
vigorou até 1861, quando a pena passou a ser prisão perpétua. A criminalização de atos sexuais
entre homens na Inglaterra só foi revogada em 1967, passados mais de 400 anos. Esta forma de
legislação se replicou na maioria das colônias britânicas, inclusive na América do Norte.
Desta forma, as culturas de repressão à homossexualidade, em particular à
homossexualidade masculina, vigentes nos principais países responsáveis pela colonização
do Novo Mundo, se instalaram aqui junto com os colonizadores.
Mais importante ainda, as doutrinas das religiões cristãs em relação à condenação
de atos sexuais “antinaturais” extrapolaram sua função pastoral, no sentido de orientar as
pessoas sobre como levar suas vidas de acordo com os preceitos cristãos, passando agora a
ser impostas com rigor violento. A Igreja Católica detinha o poder de punir e até matar as
pessoas ditas hereges, incluindo os GLBT.
No Brasil, com o fim da Inquisição e por influência do Código de Napoleão, a
“pederastia” deixou de ser um pecado passível de penalização, passando a ser tratada como
doença a partir de 1824 (MOTT, 2001).
Foucault e Chauí, entre outros, observam um enfraquecimento da hegemonia da Igreja Católica sobre a moralidade sexual a partir do século XVIII, coincidindo com o fortalecimento da
sociedade de mercado e o empoderamento do Estado e seu controle sobre as ações da população.
Segundo Foucault (1984), “até o final do século XVIII, três grandes códigos
explícitos – além das regularidades devidas aos costumes e das pressões de opinião – regiam
as práticas sexuais: o direito canônico, a pastoral cristã, e a lei civil. Eles fixavam, cada qual à
sua maneira, a linha divisória entre o lícito e o ilícito” (FOUCAULT, 1984, p. 27-38). Assim
a moral cristã repressora da sexualidade, construída e desenvolvida desde os primórdios da
cristandade, arraigou-se na sociedade ocidental.
A partir do século XVIII, segundo Foucault (1984), houve uma tendência política,
econômica, técnica, a falar de sexo. E não tanto sob a forma de uma teoria geral da sexualidade
mas sob forma de análise, de contabilidade, de classificação e de especificação, através de
pesquisas quantitativas ou causais. Este discurso não é só moral como também racional. E
seu propósito maior é o de reprimir, conservar a família, a transmissão de patrimônio e a
reprodução da força de trabalho.
Marilena Chauí (1991) lucidamente resume esta transição da seguinte maneira:
O sexo, que até então era da responsabilidade de teólogos, confessores, moralistas, juristas e
artistas, foi deixando de pertencer exclusivamente ao campo religioso, moral, jurídico e artístico e de concernir apenas às exigências da vida amorosa (conjugal e extra-conjugal) para começar a ser tratado como problema clínico e de saúde. Ou seja, passou a ser estudado e investigado num contexto médico-científico preocupado em classificar todos os casos de patologia física e psíquica, em estudar as doenças venéreas, os desvios e as anomalias, tanto com finalidade higiênica ou profilática quanto com a finalidade de normalização de condutas tidas como desviantes ou anormais. (CHAUÍ, 1991, p.16).
A repressão sexual, antes domínio da Igreja, instala-se agora também nas ações do
Estado. A expressão do que é considerado uma sexualidade correta fica cada vez mais padronizada, mais restritiva. Cerceia e impõe normas universais incompatíveis com a singularidade inerente à sexualidade das pessoas. Chauí define a repressão sexual como sendo:
O sistema de normas, regras, leis e valores explícitos que uma sociedade estabelece no tocante a permissões e proibições nas práticas sexuais genitais ... Essas regras, normas, leis e valores são definidos explicitamente pelo direito e, no caso de nossa sociedade, pela ciência também. (Ibid., p. 77).
Desta forma, acrescenta-se à repressão da homossexualidade pelas religiões cristãs
a repressão social e do Estado, em parte sob a justificativa da ciência e da medicina. Além
de serem vistos como pecadores e criminosos, agora os GLBT também são considerados
doentes, posição esta oficializada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) entre 1948 e
1990, quando classificou a homossexualidade como um transtorno sexual.
No Brasil, em 9 de fevereiro de 1985, o Conselho Federal de Medicina “transferiu o
diagnóstico de Homossexualidade [302.0] da categoria de Desvios e transtornos sexuais [301]
para a de Outras circunstâncias psicossociais [V.62], todos da Classificação Internacional de
Doenças [CID 9ª revisão, 1975]” (WIDUKINDCHAVES, 2007).
Em 17 de maio de 1990, a assembléia geral da OMS aprovou a retirada do código
302.0 (Homossexualidade) da Classificação Internacional de Doenças, declarando que “a
homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão”. A nova classificação
entrou em vigor entre os países-membro das Nações Unidas em 1994.
A partir desse breve passeio no tempo, temos pelo menos uma parcial caracterização do
pano de fundo dos conceitos e atitudes predominantes referentes à GLBT na cultura brasileira. É
muito recente o reconhecimento oficial pela Medicina das homossexualidades como mais uma
forma das múltiplas expressões da diversidade sexual, comparado com a milenar condenação
da homossexualidade pela tradição judaico-cristã. Portanto, será um processo lento e gradativo
a assimilação da “normalidade” de GLBT pela sociedade, podendo esta ser facilitada através da
educação voltada para o respeito à diversidade e às diferenças, muito embora sempre haverá
resistência por parte de alguns setores cristãos fundamentalistas.
Toni Reis1
Direitos humanos e HIV/aids:
Avanços e perspectivas para o enfrentamento
da epidemia no Brasil
Série B. Textos Básicos de Saúde
Série Parcerias e Mobilização Social; n. 6
Brasília - DF
2008Igreja Católica foi a sua transformação, primeiro em pecado, e depois em crime. Segundo
Luiz Mott (1988), durante a Inquisição Portuguesa, de 1536 a 1821, no Reino e no Novo
Mundo, houve quatro mil denúncias de sodomia, 450 foram presos e destes 30 foram
queimados na fogueira. Outras penas incluíam ser degredado para as colônias portuguesas
na África e, no caso das lésbicas, ser açoitada em público. Na Inquisição Espanhola, de 1478
a 1834, 1.000 casos de sodomia foram julgados pelos tribunais (AN ENCYCLOPEDIA OF
GAY, LESBIAN, BISEXUAL, TRANSGENDER AND QUEER CULTURE, [2004?]).
A Inglaterra, até o ano 1534, foi um país católico. Mesmo com a Reforma Protestante,
os valores morais das duas religiões permaneceram praticamente iguais. Desta forma, até
1533, o sexo anal foi considerado uma contravenção religiosa, e foi punida pelos tribunais
eclesiásticos. Não era um ato criminal. Mas em 1533 foi sancionada a Lei da Sodomia (“Buggery
Statute”), que criminalizou as relações sexuais entre homens, entre um homem e um animal
e entre uma mulher e um animal (a lei foi omissa em relação ao sexo entre mulheres). A lei
vigorou até 1861, quando a pena passou a ser prisão perpétua. A criminalização de atos sexuais
entre homens na Inglaterra só foi revogada em 1967, passados mais de 400 anos. Esta forma de
legislação se replicou na maioria das colônias britânicas, inclusive na América do Norte.
Desta forma, as culturas de repressão à homossexualidade, em particular à
homossexualidade masculina, vigentes nos principais países responsáveis pela colonização
do Novo Mundo, se instalaram aqui junto com os colonizadores.
Mais importante ainda, as doutrinas das religiões cristãs em relação à condenação
de atos sexuais “antinaturais” extrapolaram sua função pastoral, no sentido de orientar as
pessoas sobre como levar suas vidas de acordo com os preceitos cristãos, passando agora a
ser impostas com rigor violento. A Igreja Católica detinha o poder de punir e até matar as
pessoas ditas hereges, incluindo os GLBT.
No Brasil, com o fim da Inquisição e por influência do Código de Napoleão, a
“pederastia” deixou de ser um pecado passível de penalização, passando a ser tratada como
doença a partir de 1824 (MOTT, 2001).
Foucault e Chauí, entre outros, observam um enfraquecimento da hegemonia da Igreja Católica sobre a moralidade sexual a partir do século XVIII, coincidindo com o fortalecimento da
sociedade de mercado e o empoderamento do Estado e seu controle sobre as ações da população.
Segundo Foucault (1984), “até o final do século XVIII, três grandes códigos
explícitos – além das regularidades devidas aos costumes e das pressões de opinião – regiam
as práticas sexuais: o direito canônico, a pastoral cristã, e a lei civil. Eles fixavam, cada qual à
sua maneira, a linha divisória entre o lícito e o ilícito” (FOUCAULT, 1984, p. 27-38). Assim
a moral cristã repressora da sexualidade, construída e desenvolvida desde os primórdios da
cristandade, arraigou-se na sociedade ocidental.
A partir do século XVIII, segundo Foucault (1984), houve uma tendência política,
econômica, técnica, a falar de sexo. E não tanto sob a forma de uma teoria geral da sexualidade
mas sob forma de análise, de contabilidade, de classificação e de especificação, através de
pesquisas quantitativas ou causais. Este discurso não é só moral como também racional. E
seu propósito maior é o de reprimir, conservar a família, a transmissão de patrimônio e a
reprodução da força de trabalho.
Marilena Chauí (1991) lucidamente resume esta transição da seguinte maneira:
O sexo, que até então era da responsabilidade de teólogos, confessores, moralistas, juristas e
artistas, foi deixando de pertencer exclusivamente ao campo religioso, moral, jurídico e artístico e de concernir apenas às exigências da vida amorosa (conjugal e extra-conjugal) para começar a ser tratado como problema clínico e de saúde. Ou seja, passou a ser estudado e investigado num contexto médico-científico preocupado em classificar todos os casos de patologia física e psíquica, em estudar as doenças venéreas, os desvios e as anomalias, tanto com finalidade higiênica ou profilática quanto com a finalidade de normalização de condutas tidas como desviantes ou anormais. (CHAUÍ, 1991, p.16).
A repressão sexual, antes domínio da Igreja, instala-se agora também nas ações do
Estado. A expressão do que é considerado uma sexualidade correta fica cada vez mais padronizada, mais restritiva. Cerceia e impõe normas universais incompatíveis com a singularidade inerente à sexualidade das pessoas. Chauí define a repressão sexual como sendo:
O sistema de normas, regras, leis e valores explícitos que uma sociedade estabelece no tocante a permissões e proibições nas práticas sexuais genitais ... Essas regras, normas, leis e valores são definidos explicitamente pelo direito e, no caso de nossa sociedade, pela ciência também. (Ibid., p. 77).
Desta forma, acrescenta-se à repressão da homossexualidade pelas religiões cristãs
a repressão social e do Estado, em parte sob a justificativa da ciência e da medicina. Além
de serem vistos como pecadores e criminosos, agora os GLBT também são considerados
doentes, posição esta oficializada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) entre 1948 e
1990, quando classificou a homossexualidade como um transtorno sexual.
No Brasil, em 9 de fevereiro de 1985, o Conselho Federal de Medicina “transferiu o
diagnóstico de Homossexualidade [302.0] da categoria de Desvios e transtornos sexuais [301]
para a de Outras circunstâncias psicossociais [V.62], todos da Classificação Internacional de
Doenças [CID 9ª revisão, 1975]” (WIDUKINDCHAVES, 2007).
Em 17 de maio de 1990, a assembléia geral da OMS aprovou a retirada do código
302.0 (Homossexualidade) da Classificação Internacional de Doenças, declarando que “a
homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão”. A nova classificação
entrou em vigor entre os países-membro das Nações Unidas em 1994.
A partir desse breve passeio no tempo, temos pelo menos uma parcial caracterização do
pano de fundo dos conceitos e atitudes predominantes referentes à GLBT na cultura brasileira. É
muito recente o reconhecimento oficial pela Medicina das homossexualidades como mais uma
forma das múltiplas expressões da diversidade sexual, comparado com a milenar condenação
da homossexualidade pela tradição judaico-cristã. Portanto, será um processo lento e gradativo
a assimilação da “normalidade” de GLBT pela sociedade, podendo esta ser facilitada através da
educação voltada para o respeito à diversidade e às diferenças, muito embora sempre haverá
resistência por parte de alguns setores cristãos fundamentalistas.
Toni Reis1
Direitos humanos e HIV/aids:
Avanços e perspectivas para o enfrentamento
da epidemia no Brasil
Série B. Textos Básicos de Saúde
Série Parcerias e Mobilização Social; n. 6
Brasília - DF
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VOTA NELE, NÃO PRECISA DE CADASTRO